Sinceramente, acho que tudo o que retire um pouco de burocracia da vida dos portugueses, é uma coisa boa.
No entanto, quando se mete computadores ao barulho, há determinados aspectos que devem ser acautelados. E é por isso, que a nossa constituição refere no artigo 35º (Utilização de informática), quinto ponto: "É proibida a atribuição de um número nacional único aos cidadãos"!
Já ouvi dizer que o Cartão de Cidadão (antigo Cartão Único (C.U.)) não tem nada que se assemelhe a um número único. Tem é lá metidos uma série de números referentes a um conjunto de identificações diferentes. Por isso não é inconstitucional.
Ora bom, mas se olharmos para o Teorema de Enumerabilidade de Gödel, verificamos que o conjunto de números agregados no C.C. podem ser transformados num número único. E isso a meu ver, é inconstitucional.
Se o C.C. substitui o Bilhete de Identidade e os cartões de Contribuinte, Segurança Social e Saúde, vão-me dizer que colocando sequencialmente os números respectivos (de forma a serem lidos de uma só vez), isso não é um número único?
E já que estamos neste espírito de coisas, sempre se podia tatuar esse número no braço. E já agora em código de barras. Para dar mais despacho.
Fico na dúvida é em qual tipo de cruz - ou estrela - que um agnóstico terá de pôr ao peito...



4 comentários:
Bem observado :)
No caso do símbolo, se for o governo do Sócrates, penso que será algo parecido com uma "janela" ;)
Já agora as carteiras também devem ser inconstitucionais. Eu ando lá com os cartões todos logo usando o mesmo raciocínio posso juntar todos os números que por lá andam num só !!! É bom saber.
Cidadãos portadores de carteiras. Bora lá a fazer uma greve de fome à porta da assembleia da República.
Eduardo, acho que não percebeste a ideia.
Antes de mais, em algumas coisas, eu sou dos que prefere perder um pouco de privacidade pessoal em troca de conveniência ou benefícios para a comunidade em geral. Mas compreendo o que o Rudolfo está a querer dizer.
O teu exemplo não faz sentido. A carteira és tu que a controla. É a tua informação e a tua vida. No caso do cartão único, é o estado que detém essa informação. E por mim tudo bem. Quem não deve não teme. (A referência aos Judeus na segunda guerra é desnecessária, pelo menos para já).
Levanta-se, neste post, acho, a questão de que é possível definir um número único a partir dos que constam no cartão e que está escrito num "livrito", sem grande importância nos dias de hoje, de nome Constituição que isso não pode ser feito.
Apenas isso.
Os cartões que estão numa carteira podem ser ordenados de várias formas. É ambiguo, da mesma forma que 2+2*3 pode ser 8 ou 12, se não se respeitar as regras de prioridade.
No caso de um "chip-card", em que a informação está codificada em binário e em posições de memória consecutivas (e em todos os cartões a sequência é a mesma, se não não faz sentido pensar na produção em série!), basta apenas ignorar as "fronteiras" dos números. Como programando em "C", quando se junta dois "small int" num "long"... :)
Creio que não li na Constituição que o "número único que não deve existir" deva ser em decimal! ;)
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